E agora o passaporte brasileiro passa a valer por 10 anos!
E eis que chega o momento de renovar o famigerado passaporte! Depois de cinco anos despreocupados (para os passaportes emitidos até Junho/2015), é hora de passar pelo mesmo processo que você, viajante, passou pela primeira vez. Sim, porque não existe na verdade uma renovação do documento. Não há um campo na Polícia Federal para renovações, mas sim para requerimentos. Então, siga o passo a passo e vamos ao que interessa, já que cada vez menos você precisará fazer isso! A boa nova chegou em Julho/2015 onde os preços dos passaportes foram reajustados em 65%, mas em compensação, o documento passa a ter validade de 10 anos! (Fonte de Pesquisa: http://www.dpf.gov.br/)
Passo a passo para “renovar” o passaporte:
- Acesse a página Requerer Passaporte (http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/requerer-passaporte);
- Na página Requerer Passaporte, há um passo a passo para solicitar um novo passaporte. Vamos por partes então:
Documentação para brasileiros:
1. Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
São aceitos como documentos de identidade:
– Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
– Carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
– Carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
– Passaporte brasileiro anterior; carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual – vide item 1.6);
– Carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
– Carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
Observações: (*) A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado.
(**) A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
(***) A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
(****) O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
(*****)Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
2. Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
3. Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;
4. Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5. Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU, referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido (o boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa). Hoje, a taxa cobrada é de R$ 156,07 R$257,25 *Julho/2015* (valor sujeito a mudanças ao longo dos anos);
6. Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro (o brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento. Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem).
7. CPF (do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado; de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos; a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
- Após checar a documentação necessária, faça seu requerimento online através do link https://www7.dpf.gov.br/sinpa/inicializacaoSolicitacao.do?dispatch=inicializarSolicitacaoPassaporte&UF=DF&CD_MUNICIPIO=9701&CD_LOTACAO=274;
- Preencha o formulário com seus dados;
- Será gerada uma GRU para pagamento da solicitação de passaporte. Imprima a GRU e pague até o dia do vencimento;
- Escolha o posto mais próximo da Polícia Federal para “renovar” o seu passaporte e agende sua ida (há postos em que não é necessário agendamento anterior);
- Em caso de agendamento necessário, apresente-se ao posto da polícia federal na data e hora marcadas, portando a documentação exigida e a GRU paga);
- No dia da sua apresentação à Polícia Federal, você receberá um protocolo para acompanhar seu requerimento de passaporte. Acompanhe seu pedido através do link https://www7.dpf.gov.br/sinpa/jsp/consultarSituacao/consultaSituacaoSolicitacao.jsp
Dicas: Nas próximas viagens, de preferência, leve consigo os passaportes antigos juntamente com o novo. É sempre bom apresentar no balcão da aduana em destinos mais exigentes, quando se trata de estrangeiros.
Boa viagem!
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[…] o pé na estrada! Recentemente, publicamos no Jeguiando um post que traz um passo a passo sobre como renovar o passaporte (que não se trata de uma renovação em si, mas sim da confecção de um novo) para quem esteja […]
[…] é exatamente o mesmo. Para auxiliar nossos leitores nesta etapa, publicamos o post “Como renovar o passaporte“, que traz um passo a passo do que precisa ser feito para obter o […]
Boa tarde.
Após eu eimprimir a GRU, quantos dias tenho para pagar?
Obrigada.
Oi Nica, verifique a data do vencimento na própria GRU. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Polícia Federal.
como faço para renovar a data do meu passaporte que inspirou a data?
Obrigada.
Malu
Oi Malu, como escrevemos no post é necessário a emissão de um novo documento. Os novos passaportes têm validade de 10 anos. 😀