Há alguns dias atrás fomos até a Galeria do Rock a fim de comprarmos algumas camisetas, pois lá encontra-se uma boa diversidade das mesmas, além de bons preços.

Claro que iríamos aproveitar para preparar algum material aqui para o Jeguiando, afinal achavámos que a Galeria fosse um bom lugar para Jeguiar, pois atendia boa parte dos pré-requisitos: coisas legais, diversidade, preços bons e fácil acesso. Porém não contávamos com uma coisa: a extrema antipatia sobre política de fotos.

Eu até aceito, e respeito isso, que em determinados locais não seja permitido tirar fotografias ou realizar filmagens, mas que deixem isso claro em algum lugar, como placas informativas espalhadas pelo recinto, por exemplo.

Descobri que era proibido fotografar da pior maneira possível. Enquanto registrava algumas imagens, aparece do nada um segurança já metendo a mão na lente da câmera como se fosse o dono do pedaço, gritando que era proibido tirar fotos do local, que eu não tinha autorização para isso, que estava errado e que antes eu deveria pedir permissão ao síndico para poder fotografar o ambiente. Totalmente constrangido, minha única reação foi fazer cara de tacho enquanto guardava a câmera na mochila.

Fiquei muito surpreso com esse tipo de proibição por parte da Galeria do Rock, que de certa forma pode ser considerado um ponto turístico de São Paulo, pois visitantes, que gostam de rock, de diversas partes do país fazem questão de visitar e comprar alguma coisa no local.

Alguns lugares de acesso público deveriam rever suas políticas sobre captação de imagens e deixá-las claras aos seus visitantes, pois invariavelmente acabam frustrando pessoas de diversas maneiras: desde aqueles que queriam apenas ter material para ilustrar um post até aquele sujeito de fora da cidade, que em passagem pela mesma quis registrar o momento para poder lembrar e compartilhar com seus amigos e familiares ao retornar para sua casa.

Infelizmente esse é um post sem imagens.

Fábio Brito

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11 Comentários

  1. Eu passei por isso duas vezes.

    A primeira, no metrô de SP. Estava na estação Brás, na área de embarque dos trens da CPTM, esperando o trem para Santo André… como havia algumas construções originais da ferrovia e outros motivos interessantes, comecei a me distrair da longa espera tirando fotos. Fui abordado por dois seguranças, embora não tenha sido de forma violenta, foi constrangedor.

    A outra, foi na escola em que estudei quando era criança, uma escola estadual em Santa Mariana, PR. Fui à secretaria e perguntei se poderia entrar, visitar e tirar algumas fotos, pois era ex-aluno daquele colégio.

    Pois bem, a responsável pelo lugar negou meu pedido justificando: “O Estado não permite”.

    Agradeci (embora frustrado) e saímos, eu e um primo meu, ao que ele teceu o genial comentário: “Só se for o ESTADO DE CONSERVAÇÃO”.

    E ele tem razão. Fotos são documentos. Fotos denunciam irregularidades. As fotos só podem causar prejuízo de duas formas:

    Ao tirar o ineditismo do que está sendo retratado, caso as pessoas se satisfaçam vendo em uma foto e deixem de comparecer à exposição (mais ou menos a razão pela qual partidas de futebol não são trasmitidas pela tv para as cidades onde acontecem).

    Ou: Ao servirem de denúncia para irregularidades que poderiam ser documentadas com fotos: Má conservação, falta de equipamentos, não conformância com legislação vigente e outras irregularidades, etc.

    Fica como exercício imaginar que tipo de prejuízo uma foto pode causar a cada lugar que as proíbe.

  2. Carlos Massam disse:

    Pois é, uma imagem fala por 1000 mil palavras, mas nesse caso seria mais de uma imagem, pois eu também estava com a minha camera naquele dia… hueauheahua

  3. […] que isto não é privilégio desse segmento musical ou tampouco da música. Mas li no Jeguiando, blog sobre roteiros alternativos de turismo, uma história sobre a famosa Galeria do Rock que me deixou espantado. E percebi que não só os […]

  4. Fernando Antonio PereiraGonçalves de Souza disse:

    Desejaria ser informado sobre a legislação que disciplina essa proibição de fotografar , tanto em locais públicos como dentro de estabelecimentos comerciais.Caso possua algum informe, favor me transmitir,OK?Grato, Fernando

  5. Jose Roberto disse:

    Tenho passado por todo tipo de constrangimento, devido aos tais “segurança” que querem mostrar serviço a todo custo. No Conjunto Nacional eu ia fotografar a escadaria da Livraria Cultura e fui impedido. Curioso é que a Livraria vende um livro com as imagens da loja (inclusive a escada…)

  6. Ezio José disse:

    Em Campo Grande-MS, no Terminal Rodoviário que foi inaugurado este ano, em fevereiro, também não pode fotografar ou filmar qualquer imagem.
    Sou morador desta cidade e fui conhecer a nova Rodoviária, pretendo viajar em breve e antes disso devo receber algumas visitas que virão passear por aquí. Para minha decepção fui barrado pelo guarda. Procurei a administração do Terminal Rodoviário e fui informado que deveria fazer uma carta, enviar para a Diretoria que fica em São Paulo e essa, depois de analisar a situação me autorizaria fazer os registros de imagens. Tinha que ser em Campo Grande-MS, mesmo!!!…
    Como farei para registrar em fotos a recepção dos amigos e parentes que virão? E ao despedir como faremos para guardar uma lembrança do momento?
    Rodoviárias e Aeroprotos que já estive em minhas andanaças nunca ví coisa assim e nunca fui barrado.

  7. Renata Cristina disse:

    Pois é caras amigos… estou vendo que não sou a unica a ser N vezes constrangida mas com o tempo a gente perde a vergonha na cara e diz que fotografar é um direito adquirido e questiono qual a lei estou quebrando… A fotografia é considerada como obra intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:

    “Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    VII – As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.

    E que somente no caso de fotografias COMERCIAIS se faz necessário a autorização para fotografar pessoas e /ou objetos.

    Para encerrar quero frisar que concordo plenamente com o Fabio, se é “proibido” fotografar por um motivo de força maior que a Lei nº 9.610/98 que seja notificado aos transeuntes e visitante por meio de placas e afins

    • Daniel disse:

      Oi, Renata. Te agradeço pelo esclarecimento. Esses dias eu também sofri um constrangimento, e comecei a me perguntar qual seria a punição (se houvesse) prevista em lei para o caso de fotografar algo em local público. Comecei a pesquisar na intenet e encontrei esta página. Ao que me parece, é realmente uma bela de uma frescura por parte dos empreendimentos comerciais, e que não deve haver lei que impeça a gente de fotografar.
      Obrigado e um abraço.

  8. Sarah disse:

    Semana passada fiz várias fotos na galeria. A proibição é inconstitucional, veja Art. 5, IX da CF/88. Se as fotos não fazem parte de algum crime ou não possuem a intenção de facilitar este, elas não podem ser proibidas, salvo quando se tratar de pessoa física e esta expressamente proíba o uso de sua imagem, ou quando o objeto a ser fotografado esteja coberto por direitos autorais, nessas circunstâncias. E pelo que vc contou, o constrangimento que sofreu decorrente da forma como foi abordado, gerou um dano moral inestimável. Enseja indenização.

  9. Paulo disse:

    Lei 9.610/98 – Lei do Direito Autoral de 19 de fevereiro de 1998
    Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
    Constiuição Federal
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
    Faça valer seus direitos, em caso de dúvidas disque 190 e peça para que todos os envolvidos sejam encaminhados para o Distrito Policial.


 

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